Quando um casamento chega ao fim, é comum pensar imediatamente na divisão de imóveis, veículos, investimentos e outros bens adquiridos durante a relação. Mas existe outra questão igualmente importante: o que acontece com as dívidas do casal no divórcio?
A resposta depende de fatores como o regime de bens, a origem da dívida, quando ela foi contraída e, principalmente, se aquela obrigação foi assumida em benefício da família.
Toda dívida é dividida entre o casal?
Não. O simples fato de uma dívida ter sido contraída durante o casamento não significa automaticamente que cada cônjuge ficará responsável por metade dela.
No regime da comunhão parcial, o Código Civil estabelece regras sobre as obrigações relacionadas aos encargos da família, à administração dos bens comuns e às dívidas assumidas pelos cônjuges. Por isso, é necessário analisar a finalidade da dívida e as circunstâncias em que ela foi contraída.
Uma dívida feita para atender às necessidades da família pode ter tratamento diferente de uma obrigação assumida exclusivamente para atender a um interesse particular de um dos cônjuges.
Quais dívidas podem entrar na discussão da partilha?
Financiamentos de bens adquiridos pelo casal, despesas relacionadas à residência familiar e outras obrigações assumidas para manutenção da vida em comum podem repercutir na divisão patrimonial.
Imagine, por exemplo, um veículo adquirido durante o casamento por meio de financiamento. No momento do divórcio, ainda existem parcelas a vencer. Nesse caso, não basta analisar somente o valor do automóvel: a obrigação financeira vinculada ao bem também precisa ser considerada na organização da partilha.
O mesmo pode ocorrer com um imóvel financiado ou com determinadas despesas comprovadamente assumidas em benefício da família.
E cartão de crédito e empréstimos pessoais?
Essa é uma situação que exige análise cuidadosa.
Ter uma dívida registrada apenas no nome de um dos cônjuges não determina, por si só, se ela deverá ou não repercutir na partilha. É importante verificar para que o dinheiro foi utilizado.
Se um empréstimo foi contratado por um dos cônjuges, mas os recursos foram utilizados para despesas familiares, reforma da residência ou aquisição de patrimônio comum, isso poderá ser relevante.
Por outro lado, quando a dívida está relacionada exclusivamente a interesses particulares e não beneficiou a família ou o patrimônio comum, a discussão pode ser diferente.
Dívidas anteriores ao casamento entram na divisão?
Em regra, uma dívida que já existia antes do casamento não se transforma automaticamente em obrigação do outro cônjuge apenas porque houve o casamento.
O Código Civil também prevê situações específicas relacionadas às dívidas anteriores, inclusive considerando se determinadas despesas foram realizadas em benefício do casal.
Por isso, novamente, a origem e a finalidade da obrigação são fundamentais.
O regime de bens faz diferença?
Sim. O regime escolhido pelo casal influencia diretamente tanto a divisão dos bens quanto determinadas responsabilidades patrimoniais.
Comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos possuem características diferentes. Uma análise adequada precisa considerar qual regime estava vigente e, eventualmente, o conteúdo do pacto antenupcial.
E se o ex-cônjuge deixar de pagar uma dívida?
Existe ainda uma questão importante: a divisão estabelecida no divórcio entre os ex-cônjuges nem sempre altera automaticamente a relação existente com o banco ou outro credor.
Por exemplo, se duas pessoas assinaram conjuntamente um contrato de financiamento, um acordo de divórcio estabelecendo que apenas uma delas continuará pagando não necessariamente retira a outra do contrato perante a instituição financeira.
Dependendo da situação, pode ser necessária a concordância do credor para modificar a responsabilidade contratual.
Como evitar problemas na partilha das dívidas?
Durante o divórcio, é importante levantar não apenas os bens existentes, mas também todas as obrigações financeiras do casal. Contratos, extratos bancários, financiamentos, empréstimos e comprovantes de pagamento podem ajudar a demonstrar quando a dívida surgiu e qual foi sua finalidade.
A partilha patrimonial não deve ser analisada apenas pelo que o casal possui, mas também pelas obrigações relacionadas ao patrimônio e à vida familiar.
Cada caso precisa ser analisado individualmente
Não existe uma regra simples dizendo que “todas as dívidas são divididas pela metade” no divórcio.
É necessário avaliar o regime de bens, quem contraiu a dívida, quando ela surgiu, sua finalidade, quem assinou o contrato e se houve benefício para a família ou para o patrimônio comum.
Por isso, antes de assumir uma obrigação ou concordar com a divisão apresentada durante o divórcio, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Está passando por um divórcio e existem dívidas, financiamentos ou empréstimos a serem resolvidos?
Uma análise jurídica do patrimônio e das obrigações do casal pode ajudar a definir o que efetivamente deve integrar a partilha.