Depois de uma separação, é comum que a vida dos pais tome novos rumos. Uma nova oportunidade de trabalho, um relacionamento, a necessidade de ficar mais perto da família ou até questões financeiras podem levar um dos genitores a querer morar em outra cidade ou Estado.
Mas quando há filhos menores, surge uma dúvida importante: o pai ou a mãe pode simplesmente levar a criança para morar em outra cidade sem a concordância do outro?
A resposta exige cuidado. A mudança do próprio pai ou da mãe é uma coisa; a alteração da residência da criança é outra. Quando a mudança interfere na convivência, na escola, na rotina ou no exercício das responsabilidades parentais, a decisão pode precisar ser discutida entre os genitores ou levada ao Judiciário.
Guarda compartilhada significa que os dois precisam decidir tudo juntos?
Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões relevantes relacionadas à vida dos filhos. Isso não significa que a criança precise passar exatamente metade do tempo na casa de cada um.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que pais que vivem em cidades diferentes podem exercer a guarda compartilhada e que é possível estabelecer uma residência principal para a criança. O ponto central deve ser sempre o melhor interesse do filho.
Portanto, ter a residência principal do filho não significa que um dos pais possa tomar sozinho qualquer decisão capaz de afetar significativamente a convivência com o outro.
E se a mudança for necessária?
Existem situações em que a mudança pode ser justificável: proposta de emprego, melhores condições financeiras, casamento ou nova estrutura familiar, necessidade de apoio de parentes, questões de saúde ou melhores condições para a criança.
Quando os pais concordam, eles podem ajustar a residência e reorganizar o regime de convivência.
Quando não existe acordo, entretanto, o caminho mais seguro é buscar judicialmente a definição da questão, apresentando os motivos da mudança e demonstrando como os direitos da criança e a convivência com o outro genitor serão preservados.
O STJ reconhece que a distância geográfica, por si só, não impede a guarda compartilhada.
O outro genitor pode impedir a mudança?
Não se trata simplesmente de um pai ter poder para “proibir” a vida do outro. O que será analisado é o impacto da mudança sobre o filho.
O pai ou a mãe é livre para estabelecer sua própria residência. A controvérsia surge quando pretende levar consigo a criança e a mudança afeta significativamente sua rotina e o relacionamento com o outro genitor.
Nessas situações, podem ser considerados fatores como escola, rede familiar de apoio, distância entre as cidades, condições de moradia, possibilidade de manutenção da convivência e motivos apresentados para a mudança.
Mudar sem avisar pode trazer consequências?
Pode.
Uma mudança repentina para uma cidade distante, especialmente quando dificulta ou impede a convivência da criança com o outro genitor, pode gerar uma disputa judicial envolvendo residência, guarda e regime de convivência.
Isso não significa, entretanto, que toda mudança realizada sem concordância automaticamente resulte na perda da guarda ou no retorno imediato da criança.
Em abril de 2026, por exemplo, a Terceira Turma do STJ analisou um caso em que a mãe havia se mudado com a filha para outro Estado, em contexto de gravidez de risco, desemprego e busca por rede de apoio.
Mesmo havendo descumprimento do acordo de guarda anteriormente homologado, o tribunal permitiu provisoriamente que a criança permanecesse com a mãe, considerando sua adaptação, matrícula escolar e, principalmente, seu melhor interesse.
O STJ também destacou que medidas como busca e apreensão de crianças devem ser excepcionais.
Esse precedente mostra por que cada situação precisa ser analisada individualmente.
E quando a mudança parece ter o objetivo de afastar o filho do outro?
A situação se torna mais delicada quando existem indícios de que a mudança foi realizada para dificultar deliberadamente a convivência.
A distância criada entre pai/mãe e filho, a ausência de comunicação, o descumprimento reiterado do regime de convivência e outras circunstâncias podem ser consideradas pelo Judiciário ao analisar o caso.
Por isso, uma mudança de cidade não deve ser utilizada como instrumento em conflitos entre os adultos.
A convivência pode ser reorganizada
Quando a mudança é autorizada ou aceita, a distância pode exigir um novo formato de convivência.
Em vez de encontros frequentes durante a semana, por exemplo, podem ser estabelecidos períodos maiores durante férias escolares, feriados e finais de semana prolongados, além de contatos por videochamadas.
O próprio STJ já reconheceu que a guarda compartilhada representa compartilhamento de responsabilidades, e não necessariamente divisão igualitária do tempo físico da criança entre as casas dos pais.
O melhor interesse da criança deve estar no centro da decisão
Em disputas envolvendo mudança de cidade, a discussão não deve ser tratada apenas como um conflito entre o “direito da mãe” e o “direito do pai”.
A questão principal é: qual solução melhor protege a estabilidade, o desenvolvimento, a educação e a convivência familiar da criança ou do adolescente?
Por isso, quando não houver consenso sobre uma mudança que possa afetar significativamente a vida do filho, é recomendável buscar orientação jurídica antes da mudança, evitando decisões precipitadas e conflitos posteriores.
Está enfrentando uma situação envolvendo mudança de cidade, guarda ou convivência com os filhos?
Procure orientação jurídica especializada para analisar as particularidades do caso e os direitos envolvidos.