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ChatGPT Image 17 de set. de 2026, 11_09_03

Imóvel Comprado Antes do Casamento Entra na Partilha?

Uma das dúvidas mais comuns durante um divórcio envolve o patrimônio que já pertencia a um dos cônjuges antes do casamento.

Afinal, se uma pessoa comprou um imóvel antes de se casar, o outro cônjuge terá direito a uma parte desse bem em caso de separação?

A resposta depende principalmente do regime de bens adotado pelo casal, da data e da forma de aquisição do imóvel e, em determinadas situações, de como ele foi pago.

O que acontece na comunhão parcial de bens?

No regime da comunhão parcial de bens, que é o regime aplicado quando o casal não escolhe outro por meio de pacto antenupcial, em regra, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como patrimônio particular de cada cônjuge.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, nesse regime, ficam fora da comunhão os bens que cada pessoa já possuía antes do casamento.

Por outro lado, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, em regra, integram o patrimônio comum.

Portanto, se uma pessoa já possuía um imóvel totalmente adquirido e quitado antes de se casar, em princípio esse imóvel não será dividido no divórcio.

E se o imóvel foi comprado antes, mas financiado durante o casamento?

Essa situação merece atenção especial.

Imagine que uma pessoa tenha comprado um apartamento antes do casamento, mas continue pagando as parcelas do financiamento depois de se casar.

Dependendo das circunstâncias, embora o imóvel tenha origem anterior ao casamento, os valores pagos durante a vida conjugal podem repercutir na partilha.

Em decisão recente envolvendo imóvel adquirido antes do casamento, o STJ registrou situação em que o bem permaneceu particular, mas foi reconhecido direito de crédito correspondente à metade dos valores das parcelas do financiamento pagas durante a sociedade conjugal.

Por isso, apenas verificar a data que consta na escritura ou no contrato pode não ser suficiente para determinar os direitos de cada parte.

E se o imóvel foi comprado durante o casamento em nome de apenas um?

A situação é diferente.

Na comunhão parcial, o STJ reafirmou que um imóvel adquirido de forma onerosa durante o casamento pode integrar a partilha mesmo que tenha sido comprado com recursos provenientes de apenas um dos cônjuges. A legislação presume o esforço comum do casal na formação do patrimônio durante a relação.

Assim, colocar o imóvel somente no nome do marido ou da esposa não significa, por si só, que ele estará automaticamente fora da partilha.

Outros regimes de bens podem mudar a resposta

A análise também será diferente se o casamento estiver submetido à comunhão universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.

Além disso, doações, heranças, recursos provenientes da venda de patrimônio particular, financiamentos e outras situações específicas podem interferir na definição do que será ou não partilhado.

Por esse motivo, cada caso precisa ser analisado a partir dos documentos e da origem dos recursos utilizados na aquisição do patrimônio.

Como saber se o imóvel deverá ser partilhado?

Antes de uma separação ou de iniciar a partilha, é importante verificar o regime de bens, a data de aquisição do imóvel, o contrato de compra e venda, a escritura, o financiamento e os comprovantes dos pagamentos realizados antes e durante o casamento.

Um advogado especializado em Direito de Família poderá analisar essas informações e identificar quais direitos patrimoniais efetivamente existem no caso concreto.

Está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre a partilha de um imóvel? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão patrimonial. Cada situação possui particularidades que podem alterar significativamente o resultado da partilha.

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