Uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família é: a pensão alimentícia termina quando o filho completa 18 anos?
A resposta é não, não automaticamente.
A maioridade civil modifica a relação jurídica entre pais e filhos, mas completar 18 anos, por si só, não autoriza quem paga a pensão a simplesmente interromper os depósitos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 358: o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial e do direito de defesa do alimentando.
Isso significa que um filho maior de idade pode continuar recebendo pensão alimentícia, desde que existam circunstâncias que justifiquem a necessidade dos alimentos.
O que muda quando o filho completa 18 anos?
Durante a infância e a adolescência, o dever dos pais de sustentar os filhos está diretamente relacionado ao poder familiar.
Com a maioridade, essa situação muda. A obrigação pode continuar existindo, mas passa a estar relacionada ao dever de assistência decorrente da relação de parentesco, devendo ser analisada a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga.
O próprio STJ explica que, depois da maioridade, a obrigação deixa de decorrer diretamente do dever de sustento próprio do poder familiar e passa a encontrar fundamento na solidariedade existente entre parentes.
Portanto, 18 anos não funcionam como uma data automática para o fim da pensão.
Filho que faz faculdade pode continuar recebendo pensão?
Sim, dependendo das circunstâncias.
É bastante comum que um jovem de 18, 19 ou 20 anos ainda não tenha condições financeiras de se sustentar sozinho, principalmente quando está estudando e se preparando para ingressar no mercado de trabalho.
Nesses casos, podem ser consideradas despesas como mensalidade da faculdade ou curso, transporte, alimentação, material escolar, moradia e outras necessidades.
Porém, existe um ponto importante: não há uma regra geral dizendo que todo filho universitário tem automaticamente direito à pensão até os 24 anos.
Essa ideia dos “24 anos” é muito repetida, mas não deve ser tratada como uma regra absoluta da pensão alimentícia.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Então até que idade o pai ou a mãe deve pagar pensão?
Não existe uma idade única que determine o fim da pensão alimentícia em todos os casos.
A análise dependerá das circunstâncias concretas.
Um filho de 19 anos que está estudando e ainda depende financeiramente dos pais apresenta uma realidade diferente de uma pessoa de 30 anos que trabalha, possui renda própria e consegue se manter.
O STJ já destacou que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação, mas isso também não significa que filhos maiores possam permanecer indefinidamente dependentes da pensão sem demonstração de necessidade.
O pai pode parar de pagar quando o filho fizer 18 anos?
Não deve simplesmente parar de pagar por conta própria quando existe uma pensão fixada judicialmente.
Esse é um dos pontos mais importantes.
A Súmula 358 do STJ estabelece expressamente que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, com contraditório.
Assim, se o responsável entende que o filho já possui condições de se sustentar, deverá buscar judicialmente a exoneração da obrigação.
Parar de pagar unilateralmente pode gerar dívida e cobrança judicial.
E se o filho já estiver trabalhando?
Ter um emprego pode ser um elemento importante para avaliar se a pensão ainda é necessária, mas também não significa que o cancelamento seja automático.
É preciso analisar, por exemplo, se a renda permite que o filho efetivamente se sustente, se ele continua estudando e quais são suas despesas e necessidades.
Se houver mudança relevante na situação financeira de quem recebe ou de quem paga, a obrigação poderá ser revista judicialmente.
E se o filho não estudar nem trabalhar?
Essa situação também precisa ser analisada com cuidado.
A pensão alimentícia não deve funcionar como uma fonte permanente de renda para uma pessoa adulta que possui condições de trabalhar e conquistar independência financeira.
A jurisprudência do STJ reconhece que a obrigação em relação aos filhos maiores não deve necessariamente permanecer por tempo indefinido.
Por isso, se o filho não estuda, não demonstra necessidade específica e possui condições de trabalhar, esses elementos poderão ser apresentados em um pedido de exoneração da pensão.
Mas, novamente, a decisão cabe ao Judiciário.
Filho maior de idade precisa provar que ainda necessita da pensão?
A maioridade altera significativamente a análise.
O STJ reconhece que, depois dos 18 anos, deve ser apurada a eventual necessidade de o filho continuar recebendo a contribuição alimentar.
Por isso, podem ser importantes documentos que demonstrem matrícula em instituição de ensino, despesas acadêmicas, situação financeira, necessidades específicas e outras circunstâncias relevantes.
Da mesma forma, quem pede o encerramento da obrigação pode apresentar elementos que demonstrem alteração da realidade existente quando a pensão foi fixada.
A pensão pode ser reduzida em vez de cancelada?
Sim.
Nem toda mudança precisa resultar no encerramento completo da pensão.
Dependendo da situação, pode haver fundamento para uma ação revisional de alimentos, buscando aumentar ou reduzir o valor.
Por exemplo, o filho pode começar a trabalhar, mas ainda precisar de alguma ajuda enquanto conclui os estudos. Nesse cenário, dependendo das provas e das circunstâncias, poderá ser discutida uma redução em vez da exoneração completa.
Quem recebe a pensão depois que o filho completa 18 anos?
Com a maioridade, o próprio filho passa a ter capacidade para participar diretamente das questões relacionadas aos seus alimentos.
Isso também pode exigir adequações na forma de pagamento, especialmente quando anteriormente o valor era depositado na conta do pai ou da mãe responsável pela administração das despesas do menor.
Cada caso deve ser analisado conforme a decisão ou acordo que estabeleceu a pensão.
Como pedir o fim da pensão alimentícia?
Quando a pensão foi estabelecida judicialmente, o caminho adequado é solicitar ao Judiciário a exoneração da obrigação.
Nesse procedimento, o filho maior terá oportunidade de demonstrar por que ainda necessita dos alimentos.
O juiz analisará as provas e as circunstâncias antes de decidir se a pensão deve continuar, ser modificada ou encerrada.
O STJ admite que essa questão seja analisada judicialmente, inclusive nos próprios autos em determinadas situações, sempre garantindo o contraditório.
Faculdade garante pensão até os 24 anos?
Esse é um dos maiores mitos relacionados ao assunto.
Não existe uma regra automática segundo a qual todo filho que estuda recebe pensão obrigatoriamente até completar 24 anos.
A continuidade dependerá da necessidade demonstrada e das circunstâncias particulares da família.
Da mesma forma, completar 21 ou 24 anos não significa necessariamente que a pensão desaparecerá automaticamente.
O que existe é uma análise individual da situação.
Conclusão: fazer 18 anos não acaba automaticamente com a pensão
A resposta para a pergunta “filho maior de 18 anos tem direito à pensão alimentícia?” é: pode ter.
Completar 18 anos não encerra automaticamente uma pensão que já foi estabelecida judicialmente. O filho poderá continuar recebendo alimentos se demonstrada a necessidade, especialmente em situações envolvendo estudos e ausência de independência financeira.
Por outro lado, a pensão também não é necessariamente vitalícia.
Se o filho já possui condições de se sustentar, a pessoa responsável pelo pagamento poderá buscar judicialmente a exoneração ou, conforme o caso, a revisão do valor.
O mais importante é não interromper unilateralmente uma pensão fixada pela Justiça. A Súmula 358 do STJ exige decisão judicial para o cancelamento após a maioridade.
Seu filho completou 18 anos e você não sabe se deve continuar pagando pensão?
Ou você é maior de idade, ainda depende financeiramente dos pais e tem dúvidas sobre a continuidade dos alimentos?
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