A nacionalidade portuguesa passou por importantes mudanças em 2026. A Lei Orgânica nº 1/2026, de 18 de maio, alterou diversos pontos da Lei da Nacionalidade e entrou em vigor em 19 de maio de 2026. Entre as novidades estão novos prazos de residência para naturalização, requisitos adicionais, mudanças para descendentes de portugueses e o fim de algumas modalidades anteriormente existentes.
Para brasileiros que vivem em Portugal ou pretendem solicitar a nacionalidade portuguesa, a mudança exige atenção.
Além das novas regras, existe uma questão prática importante: a própria lei determinou que o Governo teria 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Esse prazo já terminou, mas a regulamentação necessária para detalhar alguns procedimentos ainda gera incertezas na aplicação prática da nova legislação.
Mas afinal, o que realmente mudou na nacionalidade portuguesa em 2026? Quem foi afetado? E o que acontece com os processos que já estavam em andamento?
O que mudou na Lei da Nacionalidade Portuguesa em 2026?
A Lei Orgânica nº 1/2026 promoveu a 11ª alteração da Lei nº 37/81, conhecida como Lei da Nacionalidade Portuguesa. O diploma foi publicado em 18 de maio e está em vigor desde 19 de maio de 2026.
Uma das áreas mais afetadas foi a naturalização por tempo de residência.
A legislação passou a estabelecer prazos diferentes de acordo com a nacionalidade do requerente.
Para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, entre eles os brasileiros, e cidadãos de Estados-membros da União Europeia, a naturalização exige, como regra geral, pelo menos sete anos de residência legal em Portugal.
Para cidadãos dos demais países, o período passou para dez anos de residência legal.
Portanto, para brasileiros, a regra atual estabelece sete anos — desde que os demais requisitos previstos na legislação também sejam preenchidos.
Não basta mais apenas comprovar o tempo de residência
Esse talvez seja um dos pontos que merecem maior atenção.
A reforma não modificou somente a quantidade de anos necessários. Ela também ampliou os requisitos para a naturalização.
Pela nova redação do artigo 6º da Lei da Nacionalidade, o interessado deverá preencher cumulativamente diversas condições.
Entre elas estão:
- ser maior de idade segundo a legislação portuguesa;
- possuir o período exigido de residência legal;
- demonstrar conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas;
- conhecer a história e os símbolos nacionais;
- conhecer os direitos e deveres fundamentais ligados à nacionalidade;
- conhecer a organização política do Estado português;
- declarar adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito democrático;
- preencher os requisitos legais relacionados a antecedentes criminais e segurança;
- não estar sujeito a determinadas medidas restritivas da ONU ou União Europeia;
- demonstrar capacidade para assegurar a própria subsistência.
Na prática, a naturalização portuguesa passa a exigir uma integração mais ampla do candidato à sociedade portuguesa.
Brasileiros precisam esperar sete anos para pedir a nacionalidade?
Pela regra geral atual de naturalização por residência, sim: sete anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa, categoria na qual o Brasil está incluído.
Mas é importante não confundir essa modalidade com todas as outras formas de obtenção da nacionalidade.
Existem situações envolvendo descendência, casamento, união de facto e outras hipóteses previstas na legislação.
Portanto, afirmar simplesmente que “todo brasileiro agora precisa morar sete anos em Portugal” seria incorreto.
O prazo de sete anos refere-se especificamente à naturalização pela regra geral de residência.
A lei também trouxe mudanças para descendentes de portugueses
Esse é um ponto especialmente interessante para brasileiros.
A reforma de 2026 também modificou as regras relacionadas à descendência portuguesa.
Segundo o Ministério da Justiça português, uma das novidades foi a ampliação aos bisnetos de portugueses da possibilidade de obter a nacionalidade, dentro dos requisitos estabelecidos pela nova legislação.
A legislação consolidada estabelece condições específicas para a nacionalidade originária por ascendência e exige, em determinadas hipóteses, demonstração de ligação efetiva à comunidade nacional e preenchimento de outros requisitos.
Isso significa que a existência de um antepassado português, isoladamente, não deve ser interpretada como garantia automática de reconhecimento.
É necessário analisar a árvore familiar, o grau de parentesco, a documentação e os requisitos correspondentes ao caso concreto.
O regime especial para descendentes de judeus sefarditas terminou
Outra alteração importante foi a eliminação do regime especial de aquisição da nacionalidade destinado aos descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Essa modalidade foi objeto de diversas alterações nos últimos anos e deixou de existir com a reforma de 2026 para novos pedidos abrangidos pelas novas regras.
Esse ponto torna especialmente importante verificar a data de apresentação do processo, porque a própria reforma criou regras de transição.
E quem já havia dado entrada no processo?
Aqui existe uma informação fundamental.
A Lei Orgânica nº 1/2026 determina que os procedimentos administrativos que já estavam pendentes na data de entrada em vigor da nova lei continuam sujeitos à redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Como as novas regras entraram em vigor em 19 de maio de 2026, a data em que o pedido foi apresentado pode fazer uma enorme diferença.
Em outras palavras, uma pessoa que já possuía um processo pendente não deve simplesmente presumir que todas as novas exigências serão automaticamente aplicadas ao seu pedido.
É necessário verificar quando o procedimento foi iniciado e qual regime jurídico se aplica.
Crianças nascidas em Portugal também foram afetadas
A nova lei também tornou mais exigentes determinadas hipóteses envolvendo menores nascidos em território português e filhos de estrangeiros.
Para a naturalização prevista no artigo 6º, nº 2, por exemplo, passou-se a exigir cumulativamente que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos e que o menor esteja inscrito e frequente regularmente a escolaridade obrigatória, quando aplicável.
Caso já tenha atingido a idade de imputabilidade penal, outros requisitos previstos na lei também deverão ser observados.
Também houve alteração nas regras de nacionalidade originária para determinados filhos de estrangeiros nascidos em Portugal.
A adoção também mudou
Outra mudança menos comentada, mas relevante, envolve a adoção.
Anteriormente, a aquisição da nacionalidade pelo adotado por cidadão português seguia uma lógica diferente. Com a reforma, a aquisição deixou de ser automática e passou a depender de declaração.
É um exemplo de como a reforma atingiu diversas modalidades de nacionalidade, e não apenas os pedidos por tempo de residência.
E a nacionalidade pelo casamento?
A possibilidade continua prevista.
A legislação atual estabelece que o estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português pode adquirir a nacionalidade mediante declaração feita durante o casamento.
Também permanece prevista a possibilidade para quem vive em união de facto há mais de três anos com cidadão português, desde que exista o reconhecimento judicial dessa situação e sejam observados os demais requisitos legais.
Portanto, a reforma de 2026 não eliminou essas modalidades.
Por que a falta de regulamentação está causando dúvidas?
Aqui está um dos principais problemas práticos da reforma.
A própria Lei Orgânica nº 1/2026 determinou que o Governo português procedesse às alterações necessárias no Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, no prazo de 90 dias contado da publicação da nova lei.
Isso é importante porque uma lei pode estabelecer o que deve ser exigido, enquanto o regulamento ajuda a definir como determinadas exigências serão comprovadas e processadas na prática.
Por exemplo: a lei passou a exigir conhecimento da cultura, história e símbolos portugueses.
Também exige conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado.
Além disso, exige capacidade para assegurar a própria subsistência.
Naturalmente surgem perguntas práticas:
Como será feita essa prova?
Quais documentos serão aceitos?
Como funcionará o teste?
Qual será o critério utilizado para comprovar meios de subsistência?
É justamente nesse tipo de questão que uma regulamentação detalhada se torna especialmente importante.
O prazo de 90 dias terminou
A lei foi publicada em 18 de maio de 2026 e determinou um prazo de 90 dias para alteração do regulamento.
Reportagem publicada em 24 de agosto chamou atenção para o fato de que o prazo havia terminado e que, na consulta realizada naquele momento ao registro consolidado do regulamento, ainda não constava a adaptação determinada pela nova lei.
Isso cria uma situação peculiar: a lei está em vigor, mas alguns aspectos práticos dependem de maior detalhamento regulamentar.
Isso não significa que toda a Lei da Nacionalidade esteja suspensa ou que ninguém possa apresentar pedidos.
Significa que determinadas exigências novas podem demandar orientação administrativa e regulamentação para uma aplicação mais clara e uniforme.
A falta do novo regulamento invalida a lei?
Não.
Esse é um cuidado importante ao interpretar as notícias.
A Lei Orgânica nº 1/2026 está em vigor desde 19 de maio de 2026, conforme consta oficialmente no Diário da República.
O fato de existir regulamentação complementar pendente não significa automaticamente que a reforma tenha perdido validade.
A questão está principalmente na aplicação prática das disposições que precisam ser detalhadas.
Por isso, quem pretende iniciar um processo de nacionalidade deve evitar decisões baseadas apenas em informações divulgadas nas redes sociais.
Quem pretende solicitar a nacionalidade agora deve esperar?
Não necessariamente.
Tudo depende da modalidade de nacionalidade e da situação concreta do interessado.
Alguns pedidos possuem requisitos jurídicos suficientemente definidos, enquanto determinadas situações relacionadas às novas exigências podem depender de orientações adicionais.
O portal oficial do Governo português continua disponibilizando os serviços relacionados aos pedidos de nacionalidade, inclusive informações atualizadas em agosto de 2026 para cidadãos residentes no exterior.
Portanto, o melhor caminho não é simplesmente “esperar para ver”.
É verificar qual modalidade se aplica ao interessado e quais requisitos estão atualmente sendo exigidos.
Sou brasileiro e quero a nacionalidade portuguesa. O que devo fazer?
O primeiro passo é identificar por qual fundamento jurídico você pretende obter a nacionalidade.
Essa análise muda completamente o processo.
Um brasileiro que vive legalmente em Portugal há vários anos está em uma situação.
Um brasileiro que é filho, neto ou bisneto de português está em outra.
Quem é casado com cidadão português possui outro possível fundamento.
E quem apresentou um pedido antes da entrada em vigor da reforma pode estar sujeito às regras anteriores.
Por isso, antes de reunir documentos ou iniciar um processo, é recomendável verificar:
qual é a modalidade adequada, qual legislação se aplica ao caso, quais documentos são necessários e se existe alguma regra de transição.
Cuidado com informações antigas sobre nacionalidade portuguesa
A reforma de 2026 tornou muitas informações disponíveis na internet desatualizadas.
Textos, vídeos e publicações produzidos antes de maio de 2026 podem apresentar prazos e requisitos que já não correspondem integralmente à legislação atualmente em vigor.
Isso é especialmente relevante em pesquisas como:
“quantos anos preciso morar em Portugal para ter cidadania?”
Para brasileiros que pretendem utilizar a regra geral de naturalização por residência, a legislação vigente estabelece atualmente sete anos de residência legal, além dos demais requisitos.
Por isso, sempre verifique a data da informação consultada.
Nacionalidade portuguesa em 2026: o cenário exige atenção
A reforma representa uma mudança importante na política portuguesa de nacionalidade.
De um lado, determinadas regras ficaram mais exigentes, principalmente na naturalização por residência.
De outro, houve alterações relevantes para descendentes, incluindo a possibilidade relacionada aos bisnetos de portugueses.
Ao mesmo tempo, a necessidade de regulamentação complementar criou dúvidas sobre como algumas das novas exigências serão demonstradas na prática.
Para brasileiros, a mudança é particularmente relevante devido aos fortes vínculos históricos, familiares e migratórios existentes entre Brasil e Portugal.
Conclusão
A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa está em vigor desde 19 de maio de 2026 e trouxe mudanças significativas.
Entre os principais pontos estão o prazo geral de sete anos de residência legal para brasileiros e demais cidadãos de países de língua oficial portuguesa, novos requisitos relacionados à integração e subsistência, alterações nas regras para descendentes, mudanças envolvendo menores nascidos em Portugal e o fim de determinadas modalidades anteriormente existentes.
Ao mesmo tempo, a adaptação do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa prevista pela própria lei tornou-se um ponto importante para acompanhar, principalmente porque algumas novas exigências precisam de procedimentos claros para sua comprovação.
Quem pretende solicitar a nacionalidade portuguesa em 2026 deve, portanto, analisar o caso com base na legislação atual e na data de apresentação do pedido, evitando utilizar regras antigas ou informações genéricas.
Pretende solicitar a nacionalidade portuguesa?
A Pinto Palmieri Advocacia Internacional acompanha as alterações na legislação portuguesa e pode analisar individualmente situações envolvendo nacionalidade, descendência, residência, casamento e processos com elementos internacionais.
Antes de iniciar o processo, procure orientação para identificar qual regra se aplica ao seu caso e quais documentos serão necessários.
Fontes oficiais: Ministério da Justiça de Portugal — novas regras da Lei da Nacionalidade e Lei Orgânica nº 1/2026 no Diário da República.