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Financeira e Tributária

A vivência em auditoria – bagagem da direção jurídica da PINTO PALMIERI ADVOCACIA empresta um privilegiado viés à assessoria e Defesa de Pessoas Físicas e Jurídicas em questões financeiras, entre elas:

  • Cobrança de valores e juros indevidos;
  • Proteção do patrimônio do devedor, evitando penhoras; execuções de títulos, indenizações;
  • Ações judiciais Cautelares e de Execução; Ações anulatórias (Leilões);
  • Mandados de Segurança;
  • Planejamento tributário: Estudo periódico do regime de tributação mais adequado para o seu negócio em determinado momento; estudos das melhores alíquotas – de possível redução da carga tributária incidente sobre a empresa- se há substituições tributárias aplicáveis e, incentivos fiscais para o seu setor;
  • Avaliação, Negociação e Parcelamento de Débitos junto aos Órgãos Públicos.

Juros Abusivo

O que pode acontecer se forem identificados juros abusivos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 42, quando é constatada a cobrança de juros indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro e com a correção de juros.

Isso significa que o juiz responsável pelo seu caso pode determinar que sejam devolvidos os valores em dobro a você. Isso só não acontece se esse juiz entender que existe um engano justificável pela instituição financiadora.

Por tudo o que você viu até aqui, considerar uma ação revisional pode ser uma solução para lidar com a cobrança indevida de juros e evitar problemas ainda maiores, como o endividamento.

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, você pode entrar em contato com os especialistas da minha equipe!

Financeira e Tributária

Como proteger o seu patrimônio legalmente dos devedores? Confira 4 situações previstas em lei.

Financeira e Tributária

1 – Bens impenhoráveis e proteção ao bem de família

Por determinação legal (Lei 13.105/2015, art. 833), são impenhoráveis e estão protegidos de credores (i) o seguro de vida; e (ii) a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Quaisquer destas alternativas apresentam-se como boa medida de proteção patrimonial.

A Lei nº 8.009/90 prevê ser impenhorável o único imóvel residencial da entidade familiar, nos termos do que dispõe o artigo 1º da:

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei;

A Lei 8.009/90 traz poucas exceções em que admite a penhora e expropriação do bem de família, quais sejam: dívida do financiamento destinado à aquisição do imóvel; devedor de pensão alimentícia; a execução de hipoteca; impostos referentes ao imóvel; fiança concedida em contrato de locação.

2 – Proteção ao imóvel residencial de elevado valor

Outra possibilidade de proteção patrimonial é a concentração do patrimônio na aquisição de imóvel residencial de elevado valor, o qual gozará de proteção especial conforme já referido. A jurisprudência, inclusive do Judiciário Trabalhista, autoriza a proteção ao imóvel residencial mesmo que este imóvel seja de elevado valor.

3 – Proteção obtida mediante a separação patrimonial entre pessoa física e pessoa jurídica

Separação patrimonial é uma proteção conferida aos empresários que se reúnem em sociedade, fazendo com que as dívidas da sociedade, em regra, não atinjam o patrimônio pessoal dos sócios e vice-versa.

A inscrição como empresário (a) individual não confere o benefício da separação patrimonial em relação aos bens pessoais do empresário. Para obter proteção é recomendado que o empresário individual se transforme em EIRELI. A chamada EIRELI é uma novidade recente do mundo jurídico e confere separação patrimonial entre os bens da pessoa física do titular da EIRELI e os bens que este transferir à EIRELI.

Entretanto, esta separação patrimonial não resistirá especialmente em dois casos frequentes: (i) o credor trabalhista (ex.: se a dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho for de empregado da sociedade e a sociedade não possuir patrimônio ou condições de pagar a dívida, o juiz redirecionará o processo à pessoa física dos sócios), (ii) caso fique comprovada no processo fraude ou simulação com o propósito de prejudicar credores escondendo patrimônio.

4 – Venda a terceiros ou doação de patrimônio para familiares:

Uma primeira recomendação é que o imóvel residencial familiar não seja alienado, visto que se já possui proteção legal e caso a venda seja considera pelo Judiciário como ato fraudulento à credores o imóvel poderá perder a sua proteção legal.

A questão da venda de patrimônio do devedor é tratada pelo direito de modo diverso a depender do estágio da cobrança de seus credores: (i) não se considerará fraude à execução se a venda/doação de determinado bem ocorrer antes da citação do devedor para o processo (ii) não se considerará fraude à execução se na matrícula do imóvel vendido/doado no Registro de Imóveis não houver a averbação de processos ou de constrição judicial (penhora, por exemplo).

Outro aspecto importante a ser considerado é a questão da boa-fé do comprador do imóvel ou daquele que recebe o imóvel em doação. Isto porque decisões recentes protegem o chamado terceiro de boa-fé, aquele que adquire o imóvel e não tem ciência da situação de endividamento do vendedor. Significa dizer que vendas a terceiros estão mais protegidas em comparação com as doações a familiares uma vez que os familiares têm conhecimento da situação de endividamento do doador.

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