Advocacia especializada

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Precisa de um advogado especialista em Heranças, Partilhas e Inventários?

A perda de um ente querido ou as separações de casais, já são situações dolorosas por si só, por isso, ao longo de + de 30 anos, nossos advogados tem usado sua perícia e tato como um porto seguro para defender os herdeiros e dependentes. Evite mais dores de cabeça e equívocos para garantir os seus direitos.

Heranças e Partilhas

PINTO PALMIERI ADVOCACIA INTERNACIONAL é constituída por advogados especialmente vocacionados para realização de INVENTÁRIOS, BUSCA DE HERANÇAS NO ESTRANGEIRO, RECONHECIMENTO DE HERDEIROS e PARTILHA de BENS

Destacamo-nos nas seguintes áreas:

– Revisão de Testamentos; 
– Abertura de Inventário; 
– Revisão de sentença estrangeira;
– Ação e representação em Tribunal para reconhecimento de herdeiros;
– Reconhecimento de Paternidade;
– Partilha de património;
– Cálculos contábeis e apoio Fiscal para cálculos de impostos e coimas. 

Nossa atuação em âmbito internacional abrange: Portugal, França, Itália e demais países da União Europeia; Brasil; Inglaterra; os países da África: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e  Príncipe; com domínio das Leis desses continentes, padronização jurídica e acompanhamento on-line pelos clientes.

Quem deve cuidar do meu Inventário?

O INVENTARIANTE, é definido por ordem natural de sucessão:

DESCENDENTES (cônjuge, filho mais velho) na ausência dos mesmos, vêem os ASCENDENTES: (avós, pais, tios, sobrinhos).

O Inventariante tem a responsabilidade, a incumbência – encargo previsto por Lei – de administrar o espólio – que é uma massa indivisível – zelando pelos bens, conservando o estado e direito (receber locações, alugar) tudo em prol da herança.

Ou os herdeiros podem, também, nomeador um administrador, que igual a qualquer Inventariante, terá que prestar contas.

Quanto vou gastar para fazer o inventário?

• Custas processuais, eventuais perícias, oficial de justiça, diligências isso, se a parte não gozar do benefício de assistência judicial gratuita que, o advogado cuidadoso, irá solicitar.

• O ITCMD que é de 4% sobre o montemor (patrimônio deixado pelo “de cujus”) e cada herdeiro legatário deverá pagar seu quinhão desses 4%.

• Os honorários do advogado: Pela tabela da OAB – os honorários mínimos a praticar, totalizam 6% sobre os benefícios alcançados pelos herdeiros.

Portanto, em qualquer hipótese : amigável ou judicial – os honorários do seu advogado, pesam bem menos do que valem: O sossego e a tranquilidade dos herdeiros, durante todo o processo.

A garantia de que tudo está sendo feito de forma correta – no tempo certo – sem prejuízo de nenhum legatário, que não houve qualquer engano de cálculos, de avaliações e de que conseguiu o benefício no calculo do imposto a pagar.

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Herança

Herança (do latim hærentia) é o conjunto de princípios jurídicos que disciplinam a transmissão do patrimônio (bens, direitos e obrigações), de uma pessoa que morreu, a seus sucessores legais.

É a parcela do patrimônio de alguém, transferida a certas pessoas elencadas na lei como titulares desse direito – os sucessores (herdeiros e legatários).

O inventário é o registro desta transmissão e a petição é a ação que compete ao herdeiro legítimo para reconhecimento de seu direito sucessório, ou, contra a quem esteja pretendendo ter o direito de deter tudo ou parte da herança, ter o reconhecimento na qualidade de herdeiro e restituição dos bens que estavam de posse de terceiros.[1]

A transferência e a divisão (ou Partilha) da herança é feita, no Brasil através da Justiça: Inventário, Alvará Judicial ou Arrolamento, ou através de Partilha no Cartório.[2]

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